28/08/2010 12:48

CCJR analisa projeto que prevê adoção da política pública de consumo consciente

 

 

 

Entre as matérias que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa (CCJR), nesta semana, consta o projeto de lei de que propõe que o Estado atue, via campanhas de conscientização, para fomentar na população a ideia de consumo com responsabilidade ambiental, adquirindo apenas o que lhe for realmente necessário, fazendo o uso correto e o descarte consciente. A autoria da matéria é do deputado Nilson Santos (PMDB).

Para efeito da lei, será considerado consumo consciente o sistema pautado na educação do consumidor e no fornecimento de informações adequadas acerca da capacidade de consumo e da usabilidade de produtos e serviços que lhe são oferecidas.

A "Política Pública de Consumo Consciente" deverá ser pautada pela divulgação de conceito básico sobre o consumo consciente: realização de palestras visando alcançar o uso sustentável e adequado no dinheiro e divulgação de informes acerca da importância de se investigar a necessidade e usabilidade de produtos e serviços.

A norma terá objetivos a serem alcançados, sendo eles: conscientizar e sensibilizar os consumidores sobre a importância do uso consciente do dinheiro, bem como do consumo sustentável; alertar o consumidor acerca da aquisição de bens que lhe sejam efetivamente necessários ou úteis; promover a saúde emocional do consumidor, no sentido de evitar o consumo desenfreado e compulsivo.

Também informar o consumidor sobre a importância da realização do orçamento familiar; ensinar o consumidor a elaborar o orçamento familiar; conscientizar o consumidor acerca do momento e das opções certas de investimentos; informar o consumidor acerca de seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O projeto fixa que para implantar efetivamente essa política, os órgãos públicos poderão formalizar convênios e parcerias com instituições privadas, entidades sem fins lucrativos e congêneres, com vistas a viabilizar as ações. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas, se necessário. As diretrizes a serem seguidas para o cumprimento destas normas deverão ser regulamentadas pelo Executivo.


Fonte: 24 Horas News

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